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IRPF X IRPJ: qual a diferença?

IRPJ X IRPF

Sem dúvidas você já ouviu falar sobre a declaração de IRPF e IRPJ. Embora esses dois impostos tenham diferenças,  acabam gerando muitas dúvidas nos contribuintes.

Isso porque o IRPF é o Imposto de Renda específico para pessoa física e o IRPJ para pessoa jurídica, assim, compreender como funciona cada processo é muito importante.

Tenha em mente, que entender a diferença entre ambos é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e consequentemente autuação e multas.

Portanto, se você tem dúvidas, continue a leitura deste artigo e veja o que fazer para não confundir mais IRPF e IRPJ.

 

O que é Imposto de Renda?

Antes de entender qual a diferença entre IRPF e IRPJ, é importante saber o que é Imposto de Renda.

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre a renda de determinado grupo de pessoas. O recolhimento é feito por meio da declaração de rendimentos.

Além disso, o contribuinte deve cumprir uma série de exigências da Receita Federal, isto é, informar seus recebimentos do ano anterior.

Geralmente, a declaração do imposto ocorre entre março e abril. O contribuinte tem esse prazo para apresentar todos os ganhos e gastos, do contrário deverá pagar multa.

 

O que é IRPF?

O IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física é o tributo do Governo Federal que incide sobre a renda de pessoas físicas.

A declaração é obrigatória e tem como principal objetivo acompanhar a evolução patrimonial dos brasileiros, a fim de identificar se há irregularidades.

Por esse motivo, a declaração deve ser feita com muita atenção para evitar erros e o risco de cair na malha fina.

Assim, o contribuinte, pessoa física deve apresentar todos os seus rendimentos e gastos do ano anterior, desta forma o Governo faz o recolhimento dos tributos devidos.

Por fim, se o recolhimento do tributo for indevido, o que também ocorre, o Governo restitui.

 

Quem precisa declarar IRPF?

De modo geral, todas as pessoas que possuem rendimentos acima de R$28.579,70, ou tenham bens tributáveis devem declarar o Imposto de Renda.

Além disso, é preciso considerar mais alguns critérios para a declaração:

 

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos tributáveis, ou investiu em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares.
  • Quem obteve receita bruta originada em atividades rurais acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Residentes no Brasil em qualquer mês, até 31 de dezembro;
  • Contribuinte isento do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$300 mil.

 

Tenha em mente que fica isento da declaração de IRPF apenas pessoas que recebem pensão ou aposentadoria e portadoras de doenças, como: HIV, Parkinson, cardiopatia grave e afins.

 

O que é IRPJ?

Já o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é também um tributo cobrado pelo Governo Federal, porém para empresas que devem informar seus rendimentos financeiros.

O principal objetivo é saber se a empresa teve evolução patrimonial e se está cumprindo com suas obrigações legais.

Por outro lado, as entidades filantrópicas e empresas sem fins lucrativos estão livres da declaração do Imposto de Renda.

Além disso, quem é MEI – Microempreendedor Individual, dependendo do caso, também não precisa declarar, pois o documento é contido no DASN SIMEI.

Dependendo de qual regime tributário da empresa, existem três formas de declarar o imposto. Aliás, a maioria das empresas, exceto Simples Nacional tem alíquota de 15%.

Ademais, empresas do Lucro Real devem entregar a declaração mensal ou anualmente e as empresas do Lucro Presumido devem entregar trimestralmente.

Por fim, as alíquotas de 6% são apenas para empresas de transporte coletivo de passageiros, concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações e saneamento básico.

 

Quem precisa declarar IRPJ?

Como falamos no início, todas as empresas devem declarar o Imposto de Renda e dependendo do regime tributário é que podem ocorrer algumas alterações.

No entanto, as empresas também precisam estar atentas às exigências de quem se enquadra nesse processo. Veja quais são:

 

  • As empresas que fazem pagamentos a outras empresas, a qual utilizam CSLL e Cofins em suas tributações;
  • Empresas que realizam Imposto de Renda na Fonte;
  • Empresas que enviam dinheiro ao exterior;
  • PFs que pagaram seus rendimentos no ano anterior.

 

Quais são as diferenças entre IRPF e IRPJ?

Como você pôde ver, existem diferenças entre IRPF e IRPJ. Ou seja, o IRPF é específico para pessoas físicas e o IRPJ para pessoas jurídicas.

Para tornar mais claro, as principais diferenças estão nos prazos de entregas. As pessoas físicas devem apresentar entre março e abril.

Já pessoas jurídicas devem entregar a declaração de forma mensal, trimestral, anual ou por evento, dependendo do regime escolhido.

Ainda assim, existem diferenças na alíquota que para pessoa física é aplicada de acordo com os rendimentos e da pessoa jurídica conforme o regime tributário.

No mais, a pessoa física pode fazer deduções das despesas como educação e saúde, já as empresas, não. Por isso, é fundamental contar com a ajuda de uma contabilidade especializada.

 

Consequências de não entregar o Imposto de Renda

A declaração de Imposto de Renda é muito importante, por esse motivo, deve ser feita com cuidado para evitar erros.

Assim como, quem não entrega ou entrega depois do prazo também pode cair na malha fina, pagar multa, além de outros prejuízos financeiros. Confira a seguir:

 

  • O pagamento de multas por atrasos pode ser de R$165,74 até 20% do imposto devido.
  • Para quem não entregar da declaração, pode ser de 75% sobre o valor de imposto devido;
  • Em casos de indícios de fraude, a multa pode chegar até 150% do valor do imposto;
  • Pode ocorrer o bloqueio do CPF;
  • Se comprovado o crime de Sonegação Fiscal, o contribuinte é penalizado com o pagamento de multas e/ou com a detenção, com pena prevista de 6 meses a 2 anos.

 

Conte com a Talst Contabilidade para declarar IRPF e IRPJ

Fazer a declaração de IRPF e IRPJ é de suma importância. Não dar atenção a isso pode causar sérios problemas financeiros tanto pessoais quanto para a empresa.

Entendendo as diferenças é possível saber o que deve ou não fazer. Embora o Imposto de Renda seja um assunto complexo, você não precisa se preocupar!

A Talst é uma contabilidade com mais de 25 anos de experiência e você pode contar com o nosso suporte durante todo o processo de declaração.

Além disso, trabalhamos com tecnologia de ponta para  facilitar os processos burocráticos e garantir economia e segurança.

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