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Regime Tributário: Tudo que você precisa saber!

Escolher corretamente o regime tributário para se enquadrar pode impactar a empresa de diversas formas e o empreendedor, bom, este deve analisar bem as vantagens de cada regime para não ser surpreendido pagando impostos desnecessários e até mesmo ter problemas com o Fisco. Pensando nisso, através deste conteúdo, vamos esclarecer de uma vez por todas tudo o que você precisa saber sobre o Regime Tributário e como você pode escolher o mais vantajoso para a sua empresa.

 

O que é Regime Tributário ?

 O Regime Tributário é um conjunto de leis que determina como a empresa deve apurar os tributos devidos para exercer suas atividades, além disso, o regime tributário também analisa qual a alíquota pode ser aplicada em cada tipo de negócio e como o tributo deve ser recolhido, por isso é muito importante saber qual o melhor tributo para a empresa, uma vez que escolher a opção errada pode acarretar em limitações para a empresa atuar.

 No Brasil temos três tipos de regimes que são os principais, e para você entender melhor, vamos falar detalhadamente sobre cada um deles a seguir:

 

  • Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado instituído pela Lei Complementar 123 do dia 14 de dezembro de 2006, em que os tributos das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são recolhidos de forma unificada ou seja, em uma única guia que é o DAS. Normalmente, as alíquotas variam de 4% a 22,90% e podem ser divididas em seis anexos em que constam os mais diversos tipos de atividades econômicas.

Para as empresas com o faturamento anual de R$4,8 milhões, o regime Simples Nacional pode ser a melhor escolha e apesar de ser a opção de muitos empreendedores devido as grandes vantagens, nem sempre a empresa está adequada para se enquadrar nesse regime, por isso, a opinião e a análise de um contador é sempre muito importante para ajudar na escolha do melhor regime.

Se você tem interesse em conhecer as principais características e benefícios do Simples Nacional, indicamos a leitura deste artigo

  

  • Lucro Presumido

 Neste regime, assim como o próprio nome já diz, a tributação se presume na margem de lucro obtido pela empresa, ou seja apenas na presunção do lucro. Esta opção de regime é a mais escolhida (depois do Simples Nacional) por prestadores de serviços, como: médicos, dentistas, economistas, entre outros e também é o mais indicado para empresas que possuem o faturamento anual de até R$ 78 milhões para aquelas com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.

No Lucro Presumido existe uma forma de tributação bem simples para estabelecer o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquotas que variam de acordo com cada atividade, sendo 8% para atividades de indústria e comércio e de 32% para a prestação de serviços e com relação ao PIS/COFINS são mensurados de forma cumulativa, então para as empresas que não geram um abatimento desses impostos a alíquota é de 3,65% sobre o faturamento.

É importante entender que apesar de ser um regime tributário com alguns benefícios para muitas empresas devido a poucos custos, o empreendedor deve estar atento com o pagamento dos impostos, visto que o IRPJ e a CSLL precisarão ser pagos trimestralmente, utilizando a receita do período anterior, da mesma forma com a mensuração dos impostos sobre a margem presumida.

 

  • Lucro Real

 O Lucro Real é a opção de regime escolhida por empresas de grande porte e também tem como finalidade mensurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e funciona da seguinte maneira: tudo que gera receita, custos e despesas, ao final de um certo período serão apurados e dependendo do resultado seja de lucro ou prejuízo, a empresa receberá a tributação devida. As alíquotas desse regime incidem de 15% e 9% e já para PIS e COFINS pode ser de 0,65% a 7,60%, dependendo da situação e já o IRPJ, é definido por meio do lucro contábil da empresa com ajustes solicitados pela lei fiscal.

Por ser um regime tributário mais complexo devido há tantas variações é o mais indicado para empresas que têm o lucro menor que 32% e para alguns tipos de negócio como: instituições bancárias, sociedades de crédito, sociedades corretoras, empresas de arrendamento mercantil, empresas de seguros privados e de capitalização etc torna-se obrigatório.

  

 Qual a diferença entre os regimes?

Agora que você já sabe quais são os principais Regime Tributários, também precisa entender qual a diferença entre eles.

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado em que todos os tributos são recolhidos em uma única guia (DAS) e pagos apenas uma vez por mês. O recolhimento funciona por meio da aplicação de uma alíquota sobre o faturamento que a empresa teve no mês e conta como principal vantagem a diminuição das obrigações acessórias.

Já em comparação ao Simples Nacional, o Lucro Real e o Presumido a diferença encontra-se apenas na apuração dos tributos CSLL e IRPJ sobre o lucro, PIS e COFINS sobre o faturamento, no entanto, o Lucro Real, a base de cálculo é contada do lucro mensurado na contabilidade, com algumas adições e subtrações e já no Presumido, a base é adquirida através da aplicação de percentuais preestabelecidos sobre a receita da pessoa jurídica e não é só isso, em relação aos PIS e COFINS, no caso do Lucro Presumido, o tributo incide sobre o faturamento e em algumas situações também pode acontecer no Lucro Real, porém a com a alíquota mais alta no Presumido permite que a empresa deduza a quantia a pagar e já no Real, a alíquota pode ser maior e a base do lucro menor.

  

Quais os tipos de impostos que uma empresa deve pagar?

Bom, você deve ter percebido que falamos muito sobre IRPJ, ISS, CSLL, PIS e COFINS e ICMS e para que tudo fique ainda mais claro, vamos explicar o que é cada um desses impostos que devem ser pagos quando a empresa exerce sua atividade de forma regularizada.

 

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é recolhido pela Receita Federal e é mensurado de acordo com o regime tributário de cada empresa.

  

  • Imposto Sobre Serviços – ISS

O ISS é um imposto municipal e incide sobre a prestação de serviço, desta forma as empresas e profissionais autônomos regularizados devem realizar a contribuição e as alíquotas variam conforme cada município, sendo o mínimo é de 2% e o máximo de 5%.

  

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

Este imposto é destinado à contribuição social e acompanha o regime de tributação escolhido para o recolhimento do IRPJ. Para as empresas a taxa é de 9% e com exceção de instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização, casos em que a alíquota pode chegar a 15%.

Para as empresas do Simples Nacional que atuam em indústrias e comércios a taxa é igual à do IRPJ, para prestadores de serviço pode chegar a 0,79% e já para as empresas que estão inclusas nas determinações do Anexo IV, 2,53%.

  

  • Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP

Este imposto é uma contribuição federal de caráter social e tem como intuito arrecadar verba para o pagamento de abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades.

Essa contribuição é paga mensalmente sobre o faturamento da empresa ou folha de pagamento pode variar entre 0,65% e 1,65%  de acordo com a atividade exercida.

 

 Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

Já o COFINS é uma contribuição de caráter federal, e é calculado sobre a receita bruta das empresas, destinado para o fundo de previdência e assistência social e da saúde pública. Para as empresas optantes pelo regime Simples Nacional, estão isentas da obrigação de pagamento dessa contribuição.

  

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS

O ICMS é um imposto estadual cobrado sempre que há circulação de mercadorias entre os estados, assim como algumas prestações de serviços. Cada estado tem a sua alíquota e pode variar de 7% a 18%.

  

Existe diferença entre os Regimes Tributários e Tipos Societários de Empresas?

 Conforme falamos no início do texto sobre os tipos de regimes tributários e os seus impostos é muito comum empreendedores confundirem o regime tributário com tipos societários e até mesmo o porte da empresa.

Veja bem, existe uma grande diferença entre eles, o Regime Tributário é um conjunto de leis que determina como a empresa deve apurar os tributos devidos, já o Tipo Societário deve ser definido durante a abertura da empresa, alguns tipos existentes no Brasil são:  Empresário Individual (EI), Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Limitada (Ltda) e Sociedade Anônima (S.A.) e após a definição é preciso que o CNPJ seja enquadrado em algum porte de acordo com o faturamento e tamanho da empresa, então temos: Microempreendedor Individual (MEI) fatura anualmente até R$ 81.000,00, a Microempresa (ME) pode faturar R$360.000,00 e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) com o faturamento bruto anual acima de R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

  

Como escolher o Regime Tributário mais vantajoso?

A escolha do regime tributário deve ser levado em consideração durante a abertura da empresa, caso contrário, as chances de fazer uma escolha errada pode trazer más consequências para o futuro, como a perda de dinheiro e o pagamento de imposto desnecessário, entretanto, a orientação de um bom contador é fundamental para ajudar na escolha do regime tributário correto.

A verdade é que, apesar das três opções de regime (Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido), nem sempre uma empresa pode simplesmente escolher uma dessas opções, uma vez que, apenas o Lucro Real aceita qualquer tipo de empresa, apesar de também existir limitações para o Lucro Presumido e restrições para se enquadrar no Simples Nacional.

Tenha em mente que, para fazer a escolha o regime tributário mais vantajoso a análise de um contador é imprescindível, pois só com um profissional contábil existe a possiblidade de diminuir os riscos, economizar dinheiro e ainda atuar legalmente. Além disso, o contador também pode contribuir para o crescimento da empresa e ajudar na redução do pagamento de tributos através do planejamento tributário, que é fundamental para causar um impacto positivo na gestão financeira da empresa.


Agora você já sabe tudo sobre o regime tributário, mas se mesmo assim ainda tem dúvidas, que tal falar com a nossa equipe? Ou caso esteja se sentindo frustrado com o seu contador por não dar a atenção devida que você merece, você também tem a opção de trocar por um contador da Talst Contabilidade , sim! E não se preocupe, porque cuidamos de todos os detalhes burocráticos para você. Vem com a Talst!