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Dúvidas de como abrir uma empresa? Veja este passo a passo!

Dúvidas de como abrir uma empresa? Veja este passo a passo!

 

Abrir a empresa formalmente é o primeiro passo para tirar aquela ideia de negócio do papel. Mas, muitos brasileiros só de pensar nisso já se sentem ansiosos com a quantidade enorme de burocracia e trâmites que precisam ser tomados.

Se esse é o seu caso, não precisa se desesperar, porque nós montamos um passo a passo bem simples para facilitar a sua vida. Confira!

 

Pesquise

Antes de qualquer passo, comece fazendo uma pesquisa para descobrir se já existem outros negócios com o mesmo nome que você pretende usar.

Além disso, aproveite para se informar na prefeitura da sua cidade quais critérios para a concessão do Alvará de Funcionamento e para o exercício legal da atividade escolhida. Isso porque, dependendo do ramo de atuação, será preciso conseguir licenças na Vigilância Sanitária ou em outros órgãos.

 

Junta Comercial

Tanto a Junta Comercial como o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica podem ser usados para fazer o registro legal da sua empresa. Ele se caracteriza como uma “certidão de nascimento” do seu negócio, ou seja, é somente a partir do registro formal que a sua empresa passa a existir oficialmente.

Para essa etapa, você precisará apresentar alguns documentos que costumam variar dependendo do estado. Os mais comuns são:

  • contrato social;
  • documentos pessoais de cada um dos sócios.

O contrato social é muito importante e nesse documento é fundamental que estejam definidos claramente o objetivo da empresa, o interesse das partes e a descrição do aspecto societário e integralização das cotas.

Para ter validade, o documento precisa ter o visto de um advogado. Mas as microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas dessa exigência.

 

Inscrição na Junta Comercial

Caso esse primeiro passo tenha sido feito de forma adequada, será preciso apresentar mais documentos em uma segunda fase, que são:

  • 3 vias do contrato social;
  • cópia autenticada dos documentos pessoais de todos os sócios;
  • requerimento padrão;
  • ficha de cadastro nacional modelo 1 e 2;
  • pagamento das taxas.

Cada estado possui taxas e prazos diferentes, por isso se informe antecipadamente por meio do site da Junta Comercial do estado onde a sua empresa está estabelecida.

Após o registro, o empresário receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa).

 

CNPJ

Somente de posse do NIRE, é que você poderá requisitar o CNPJ. Esse processo é feito totalmente pela internet, acessando o site da Receita Federal. Basta preencher os dados solicitados e apresentar a documentação exigida. É também por meio do site que você acompanhará o status da sua solicitação.

 

Atividades

Quando estiver fazendo o cadastro do CNPJ, você notará que terá que escolher a atividade que a sua empresa exercerá. A classificação é usada tanto para a tributação como para a fiscalização. É possível optar por uma atividade principal e até 14 atividades secundárias.

Se você está pensando em se enquadrar no Simples, vale à pena buscar se informar melhor sobre essa possibilidade e entender quais empresas podem se enquadrar nesse regime tributário.

 

Alvará de Funcionamento

Esse é o principal documento obtido em nível municipal e é a autorização que a sua cidade lhe dá para abrir o seu negócio. Para obter o Alvará, é preciso comprovar na prefeitura que a sua empresa reúne todas as exigências legais para exercer a atividade escolhida. Essas condições podem variar dependendo de cada município.

Por isso, é sempre bom verificar esses requisitos antes mesmo de realizar os passos anteriores, garantindo que a atividade escolhida para a sua empresa pode ser exercida na localização que você optou.

Dependendo do seu ramo de atuação, é possível que outras secretarias municipais estejam envolvidas no processo, como Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Planejamento, etc. o que pode tornar o andamento um pouco mais burocrático.

A documentação exigida também varia bastante dependendo da prefeitura, em geral são:

  • cópia do CNPJ;
  • cópia do Contrato Social;
  • laudo dos órgãos de vistoria (se for o caso);
  • formulário próprio da prefeitura;
  • consulta prévia de endereço aprovada (de acordo com o zoneamento da cidade).


 

 

Inscrição Estadual

Se a sua empresa produz bens ou vende mercadorias será preciso realizar a Inscrição Estadual na Secretaria Estadual da Fazenda. Esse registro é obrigatório para os setores de: indústria, transporte intermunicipal e interestadual, comércio e serviços de comunicação e energia.

A solicitação também é realizada pela internet, mas, atenção, porque você precisará fazê-la por meio do seu contador, que deve estar pré-autorizado (ter uma senha de acesso).

A documentação exigida costuma ser:

  • 3 vias do Documento Único de Cadastro (DUC);
  • 1 via do Documento Complementar de Cadastro (DCC);
  • comprovante de endereço dos sócios;
  • cópia autenticada da documentação que comprove o direito de uso do imóvel onde a empresa está instalada;
  • número de cadastro fiscal do contador;
  • certidão simplificada da Junta Comercial;
  • cópia do Ato Constitutivo;
  • cópia do Alvará de Funcionamento;
  • cópia do CNPJ;
  • documentos pessoais dos sócios.

Licenças estaduais e municipais

Em alguns casos, será preciso que determinados órgãos autorizem o funcionamento da sua empresa para que, assim, seja emitido o Alvará de Funcionamento. Essa exigência varia de acordo com o ramo de atividade, o local das instalações ou o porte do seu negócio.

As licenças mais comuns são:

  • sanitária: exigida para as empresas do ramo de alimentação, cosméticos e medicamentos. Pode ser obtida nos órgãos municipais, estaduais e federais de vigilância sanitária;
  • ambiental: requerida das empresas que exercem atividades metalúrgicas, industriais, químicas, têxteis, agropecuárias ou de calçados. Pode ser obtida em órgãos municipais e estaduais do Meio Ambiente ou do IBAMA;
  • normas de segurança: praticamente todas as empresas estão sujeitas e é realizada por meio de uma vistoria do Corpo de Bombeiros.

 

Previdência Social

De posse do Alvará de Funcionamento, a sua empresa já pode começar a operar legalmente. Mas ainda é preciso se cadastrar na Previdência Social, um passo fundamental mesmo para as empresas que não contratam funcionários.

Mesmo que você não tenha nenhum colaborador, os sócios precisam estar cadastrados na Previdência e será preciso recolher os devidos tributos. Assim, você deve se dirigir até a Agência da Previdência da sua jurisdição e solicitar o cadastramento tanto da empresa como dos responsáveis legais. O prazo máximo é de até 30 dias após os inícios das atividades.

 

Aparato Fiscal

Por último, é preciso receber a autorização para a emissão e impressão das Notas Fiscais, além da autenticação dos Livros Fiscais. Essa etapa é realizada na prefeitura da sua cidade, porém as empresas dedicadas à indústria e ao comércio precisam se dirigir à Secretaria da Fazenda do Estado.

Somente após todos esses passos, a sua empresa poderá operar legalmente.

Parece muito complicado? Pois saiba que a assessoria de um bom contador é imprescindível em várias dessas etapas, ajudando você a identificar os melhores regimes tributários para a sua empresa e evitando cometer algum “deslize” na hora de requerer todas essas documentações.

Com esse passo a passo, ficou mais fácil saber como abrir uma empresa? Se você ainda tem dúvidas, fale conosco e saiba como podemos ajudá-lo a formalizar o seu negócio!