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Resgate da Nota Fiscal Paulista para as Empresas

Resgate da Nota Fiscal Paulista para as Empresas

Resgate da Nota Fiscal Paulista para as Empresas

A Nota Fiscal Paulista foi criada em 2007 com a finalidade de devolver até 20% do ICMS e estimular os clientes e empresas a solicitarem o documento fiscal nas compras realizadas.

Não é segredo para ninguém que as Pessoas Físicas podem participar da Nota Fiscal Paulista, mas você sabia que as Pessoas Jurídicas também podem?

Se a sua empresa é de São Paulo, parte do Simples Nacional e associações de direito privado sem fins lucrativos e condomínios, ela também pode resgatar os créditos!

Para  começar vamos falar sobre como você faz para cadastrar a sua empresa: O acesso no sistema da Nota Fiscal Paulista é o mesmo acesso para o sistema PFE (Posto Fiscal Eletrônico) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Caso você não tenha uma conta criada no PFE, você precisará acessar o site (http://pfe.fazenda.sp.gov.br) e fazer uma conta.

Assim que você tiver acesso ao site, vai poder acompanhar todos os detalhes e andamento do processo todo.

Por questões de segurança, a restituição desses créditos só podem ser feitas em uma conta corrente vinculada ao sócio da empresa. Esse crédito é gerado de dois jeitos: Compras por varejo ou Compras feitas no Atacado e Indústria.

– As compras feitas por varejo são liberadas mensalmente junto com a liberação para as pessoas físicas, condomínios e associações sociais sem fins lucrativos. A data de liberação desses créditos são sempre pertinentes aos documentos fiscais emitidos no quarto mês anterior ao mês da liberação (Res. SF 80/18, art.12, §2º).

– As compras feitas no atacado e indústria são liberadas apenas uma vez por ano. E vale lembrar que essa liberação é feita após dois anos da primeira emissão dos documentos. Eles são expostos de outra forma na plataforma, o status aparece como “provisório” e depois da liberação aparece “preliminar”. Esses créditos são apenas para as empresas que possuem receita bruta anual até 240.000,00.

Vale ressaltar que, diferente das compras feitas por pessoas físicas – em que você, enquanto consumidor, precisa pedir o “CPF na nota”, no caso das empresas, toda compra feita através do CNPJ já está sendo calculada para a Nota Fiscal Paulista!

IMPORTANTE: Caso a empresa possua débitos com o Estado, NÃO será possível realizar o resgate.

Caso o estabelecimento não registre o documento fiscal da sua empresa, você deverá entrar em contato com o Sistema de Reclamação (Decreto 53.085/08), lá você irá registrar a sua reclamação, pode ser feita online ou pessoalmente. Até o décimo quinto dia do segundo mês seguinte da compra.

“Este sistema busca tratar as reclamações de forma eletrônica desde seu registro, até a aplicação de multa contra o estabelecimento que não cumprir as obrigações relacionadas à Nota Fiscal Paulista.” (Governo do Estado de São Paulo)

Acesse o link (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-ReclamacoesDenuncias-Consumidor.aspx) e confira quais motivos se enquadram no sistema de reclamação e o passo-a-passo para você registrar, caso precise.

Se você tem dúvidas sobre como o cadastro na Nota Fiscal Paulista pode ser interessante para a sua empresa, entre em contato com a equipe Talst. O programa tem o objetivo de fiscalizar as compras de pessoas físicas e de empresas, mas também de trazer informações qualificadas para que os governos tomem decisões assertivas sobre o desenvolvimento econômico de cada região e setor dentro do Estado de São Paulo.

Pode parecer um pouco complexo demais no ínicio, por isso sempre é bom se manter informado sobre os assuntos relacionados à área contábil e fiscal da sua empresa. Sem o devido entendimento sobre as regras, as empresas acabam perdendo oportunidades ou cometendo erros na gestão. Conte com a Talst para ajudar a sua empresa a se desenvolver e crescer!  Se você ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda, mande uma mensagem para nós: