fbpx
Compartilhe :

IRPF 2016

[vc_row css=”.vc_custom_1452687555475{margin-bottom: 100px !important;}”][vc_column offset=”vc_col-lg-9 vc_col-md-9″ css=”.vc_custom_1452702342137{padding-right: 45px !important;}”][vc_custom_heading source=”post_title” use_theme_fonts=”yes” el_class=”no_stripe”][stm_post_details][vc_column_text css=”.vc_custom_1461077035247{margin-bottom: 20px !important;}”]º Qual é o prazo para entrega da declaração de IRPF 2016?

No período de 01 de março a 29 de abril de 2016.

É aconselhável não deixar para o ultimo dia, pois nesta época o sistema da Receita fica sobrecarregado e a transmissão da declaração do imposto de renda pode falhar.

2º Qual valor da multa por atraso na entrega da declaração?

A multa mínima é de R$ 165,74

3º Quais são as informações necessárias para declarar o IRPF 2016?

Para declarar o imposto de renda, é aconselhável que você esteja com os seguintes documentos em mãos:

• Informe de Rendimentos: Você que é sócio de empresa, provavelmente retirou Pró-Labore e/ou a distribuição de lucros da empresa durante o ano de 2015.

A Talst ou empresa onde trabalha lhe envia o informe de rendimento, este documento é gerado após a entrega da DIRF.

• Demais informes: Se você comprou / vendeu imóvel, realizou aplicações / investimentos ou outros eventos de movimentação do seu capital ou patrimônio receberá um informe gerado pelo banco ou responsável pelas informações.

• Comprovantes de despesas: gastos com assistência médica, educação etc

4º Quem está obrigado a declarar?

Quem obteve um dos seguintes rendimentos em 2015:

• Rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.123,91;

• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;

• Receita bruta de atividade rural acima de R$140.619,55;

• Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

• Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente no ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado  da celebração do contrato de venda;

• Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• Teve posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00;

• Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

 

5º O empresário é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda?

Não. O simples fato de o contribuinte ser Microempreendedor Individual (MEI), ser titular, sócio, de empresa, participar de quadro societário de sociedade anônima, não o obriga a apresentar a declaração de ajuste anual, desde que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade.

 

6º Quais as principais deduções permitidas?

• Dependentes: dedução de R$ 2.275,08 por pessoa;

• Despesas com instrução: do contribuinte e de seus dependentes, limitada ao valor anual individual de R$ 3561,50;

• Despesas médicas: do contribuinte e de seus dependentes, tais como plano de saúde (atendimento de natureza médica, odontológica e hospitalar), médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentarias etc.;

• Contribuição a entidade de previdência privada: limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis;

• Contribuição Patronal da Previdência Social do Empregado doméstico: Limitada a R$ 1182,20;

• Contribuição previdenciária oficial;

• Doações de Incentivo: Limitado a 6% do Imposto de Renda devido com incentivos relativos a criança e  adolescente,  ao idoso, à cultura, à atividade áudio visual e ao desporto.

7º Quais os bens de direito devem ser informados?

O contribuinte deve relacionar seu patrimônio e de seus dependentes, no Brasil ou no exterior.

Com relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2015, fica dispensada a  inclusão das seguintes informações:

 

• Saldos de contas correntes bancarias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda R$140,00;

• Bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações. Aeronaves, bem como os direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$5000,00;

• Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior R$ 1000,00.[/vc_column_text][stm_post_bottom][/vc_column][vc_column width=”1/4″ offset=”vc_hidden-sm vc_hidden-xs”][stm_sidebar sidebar=”527″][/vc_column][/vc_row]