Alteração no Prazo de Recolhimento do ICMS – Substituíção Tributária
[stm_post_details]Informamos que, a partir do mês de Abril de 2016 entrará em vigor os novos prazos de recolhimento do Decreto 61.217/15 para as Empresas que recolhem o ICMS Substituição Tributária em São Paulo na Condição de Substituta.
As Empresas Substitutas até a competência Março de 2016 recolhiam o ICMS-ST até o último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador. Os novos prazos de recolhimento serão pré-estabelecidos conforme abaixo:
- a) no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de março de 2016: até o último dia do segundo mês subsequente ao mês de referência da apuração;
- b) em abril de 2016: até 24 de junho de 2016;
- c) em maio de 2016: até 20 de julho de 2016;
- d) em junho de 2016: até 15 de agosto de 2016;
- e) em julho de 2016: até 09 de setembro de 2016;
- f) em agosto de 2016: até 05 de outubro de 2016;
- g) em setembro de 2016: até 31 de outubro de 2016;
- h) em outubro de 2016: até 25 de novembro de 2016.
E a partir de novembro de 2016, o vencimento do ICMS Substituição Tributária será no dia 20 (vinte) do próximo mês.
Orientamos a Empresa que, atente-se aos novos prazos de recolhimento, pois após o prazo estabelecido pelo Fisco serão gerados encargos futuros devido ao pagamento em atraso.
Seguimos a disposição,
Obrigado.
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