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Posso abrir a minha empresa em qualquer endereço?

Posso abrir a minha empresa em qualquer endereço?

 

Na hora de abrir uma empresa é normal ter várias dúvidas. Afinal, existem muitas regras e burocracias que precisam ser seguidas, garantindo que o seu negócio funcionará dentro do que estipula a lei.

Uma dessas dificuldades é em relação ao endereço. Será que é possível abrir uma empresa em uma área residencial? Quais os cuidados tomar em relação ao domicílio fiscal? Saiba tudo lendo este conteúdo completo!

 

Endereço fiscal e comercial: entenda as diferenças

Antes de qualquer coisa, é importante ficar familiarizado com alguns termos. Um deles é o domicílio fiscal, ou seja, o endereço registrado junto às autoridades fiscais para notificações e fins tributários.

Normalmente o domicílio fiscal está atrelado ao ponto comercial, ou seja, a sede da empresa e onde ela realiza a manufatura e venda dos seus produtos ou serviços.

Contudo, dependendo do tipo de atividade que você for realizar, existe a possibilidade de você ter um endereço fiscal diferente daquele onde a sua empresa exerce as atividades.

Essa possibilidade é usada por aqueles profissionais que atuam, basicamente, como prestadores de serviço. Por exemplo: arquitetos, designers, publicitários, advogados, consultores, etc. Já que, nem sempre, essas pessoas atendem em lugares fixos.

Nessas situações, é possível registrar na Junta Comercial um endereço destinado apenas as atividades fiscais e realizar as atividades da sua empresa em outro local.

Mas, é importante salientar que essa não é uma opção para comércio e indústria que precisam ter o domicílio fiscal no mesmo local onde está a sede da empresa.

 

Exigências legais em relação ao endereço empresarial

Como você viu, para quem é prestador de serviço, existe a possibilidade de atuar de forma diferente. E uma delas é registrar o seu domicílio fiscal e também a sede da sua empresa em uma área residencial.

Contudo, é importante frisar que quem define essas regras são as prefeituras. Por isso, em algumas cidades, os prestadores de serviço poderão registrar as suas empresas em zonas residenciais e em outras isso não será permitido.

Via de regra, é mais fácil conseguir essa autorização quando você for um MEI, não tiver colaboradores e nem for atender pessoas nesse endereço, por exemplo, aqueles que trabalham via home office ou prestam serviço direto nas empresas que atendem.

Também será preciso que pelo menos um dos sócios more no local indicado. Se você viver em condomínio, pode ser preciso contar com a autorização do síndico para o funcionamento da sua empresa.

Já para as atividades comerciais e industriais será necessário conferir o zoneamento da sua cidade. Afinal, o imóvel escolhido precisará estar em uma zona comercial ou industrial e ainda ter de seguir uma série de regras.

 

Alvarás e inspeções

Dependendo do tipo de empresa que você for abrir, poderá ser necessário que o espaço seja vistoriado por órgãos específicos. Por exemplo, quem vai trabalhar no ramo de alimentação, seja vendendo ou produzindo, precisará solicitar a inspeção da Vigilância Sanitária da sua cidade. O órgão realizará uma visita ao imóvel e verificará vários pontos referentes ao depósito, produção e conservação dos alimentos vendidos.

Outra autorização que costuma ser bem comum é do Corpo de Bombeiros, que garantirá a segurança do imóvel, considerando a presença de extintores, a capacidade máxima, as saídas de segurança e outros pontos.

É claro que tudo depende muito do seu ramo de atuação, já que podem existir regras específicas e outras autorizações e portarias que precisam ser seguidas. Por isso, é mais recomendável, antes de abrir a empresa ou locar a sede, verificar na prefeitura da sua cidade quais são as exigências específicas.

 

E-commerce

Mesmo os e-commerce, como as lojas virtuais, precisam do alvará de funcionamento que é expedido pela prefeitura. Por isso, as regras de onde a sua empresa virtual poderá funcionar dependerá das leis da sua cidade.

Novamente, a escolha da sede dependerá muito do tipo de produto ou serviço que você comercializa. Quem for MEI e for vender apenas serviços pela internet, poderá usar o endereço residencial. Agora, se você for comercializar produtos, poderá ter que seguir regras específicas.

Uma possibilidade, nesses casos, é a contratação de serviços de domicílio fiscal, como os escritórios virtuais, comercializados por espaços de coworking. Na prática, esses estabelecimentos “alugam” a possibilidade de você usar o endereço comercial deles para formalizar a sua empresa e conseguir o alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade.

Mas é sempre bom conferir se, no seu município, esse tipo de serviço é permitido por lei.

Como você viu, na hora de definir onde abrir a sua empresa é sempre importante ficar de olho no que rege a legislação municipal, já que o alvará de funcionamento é expedido pelas prefeituras – e assim as exigências podem ser diferentes em cada cidade.

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