A resposta para essa pergunta é, sim! Manicure pode ser MEI, pois de acordo com a legislação específica, essa atividade consta como permitida para atuação.
Muitos profissionais se registram para continuar atendendo seus clientes com a devida segurança profissional, e também, como um meio de garantir o desenvolvimento de seu negócio.
Além disso, se você tem a intenção de trabalhar como manicure ou ter seu próprio salão, precisa entender como funciona o MEI para manicure e descobrir as vantagens de se enquadrar na categoria.
Neste artigo da Talst Contabilidade, vamos contar tudo o que você precisa saber e ainda dar todo o passo a passo para concluir o cadastro corretamente. Acompanhe a leitura!
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual – MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/08, que formaliza a atuação de trabalhadores autônomos e empreendedores individuais.
Sendo assim, a Lei permite que um profissional liberal possa abrir uma empresa com o seu nome e atuar regularmente perante o Governo.
Ao se formalizar, o profissional terá um CNPJ com o código de atividades (CNAE) que podem ser exercidas, além de acesso a inúmeras possibilidades e vantagens como empreendedor.
Entretanto, é importante saber que existem alguns requisitos para se enquadrar como MEI. Veja quais são a seguir:
Quais os requisitos para se tornar um MEI?
Para ter o registro de MEI é importante saber que o empreendedor deve estar adequado às seguintes exigências da categoria:
- Ter o faturamento anual de no máximo até R$81 mil;
- Ter o faturamento mensal de no máximo até R$R$ 6.750;
- Não ser sócio, administrador ou titular em outra empresa;
- Ter no máximo um funcionário registrado com um salário mínimo;
- Exercer atividades profissionais permitidas;
Portanto, se você, manicure, atende aos principais requisitos, você pode se tornar um Microempreendedor Individual e atuar de forma legal.
Atividades permitidas como MEI
Este é um ponto crucial, pois abrir uma empresa como MEI se tornou a escolha de muitos profissionais, e apesar de a categoria ser voltada para a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos, nem todas as atividades podem ser enquadradas.
Antes de saber quais são as atividades permitidas, é fundamental entender o porquê nem todas as ocupações podem ser consideradas aptas para atuar com MEI.
Atividades consideradas “intelectuais” como é o caso de nutricionistas, dentistas, médicos e advogados, por exemplo, não podem ser MEI, pois cada uma dessas profissões já são regularizadas. Deste modo, algumas atividades permitidas a atuar como MEI são:
- manicure
- cabeleireiro
- cozinheiro
- diarista
- pedreiro
- mecânico
- artesão
- taxista
- açougueiro
- antiquário
- eletricista
O objetivo do MEI para essas atividades citadas acima é formalizar profissões não atendidas por regularização fiscal e que consequentemente são prejudicadas com relação aos benefícios trabalhistas.
Agora, você já sabe que manicure pode ser MEI e também precisa conhecer os benefícios e as obrigações.
Quais são os benefícios do MEI?
O MEI para manicure tem muitos benefícios e um deles começa pela abertura do CNPJ, uma vez que não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento de taxas para se cadastrar.
Além disso, o profissional pode pagar menos impostos e não precisa enfrentar burocracias para se formalizar, porque é simples e muito fácil de concluir o registro.
Entre esses benefícios, é direito garantido a essa classe cobertura previdenciária do INSS para aposentadoria por idade, invalidez, auxílio doença, maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.
Caso esteja em seus planos abrir um salão, saiba que você pode contratar um funcionário com um salário mínimo e só precisará pagar os seguintes impostos: 11% sobre o salário; 3% para a previdência e 8% para o FGTS.
Os microempreendedores individuais também têm acesso à linha de crédito com facilidade, porém é importante analisar quais são as melhores alternativas e instituições financeiras que oferecem boas condições de pagamento.
E quais são as obrigações?
E como todo benefício, existem também as obrigações que todo MEI ao se formalizar, deve cumprir, que é fazer o recolhimento do imposto.
Durante todos os meses o MEI deve pagar o DAS MEI – Documento de Arrecadação Simplificada do Simples Nacional, cerca de R$60 que garante as obrigações fiscais e todos os benefícios previdenciários citados. O boleto pode ser emitido através da internet pelo Portal do Empreendedor.
Outra obrigação é a Declaração Anual do Simples Nacional, o DASN-SIMEI, em que o empreendedor deve fazer anualmente, com objetivo de informar a receita bruta do ano anterior, bem como, informações referente a contratação de funcionários.
A data limite de entrega da declaração é todo do dia 31 de maio, e caso o empreendedor não faça, estará sujeito a pagar uma multa com o valor mínimo de R$50.
E por fim, mas não menos importante, durante a venda de algum produto ou prestação de serviço somente para outras empresas, é fundamental emitir a Nota Fiscal, que pode dar credibilidade ao seu serviço como manicure e segurança jurídica durante as negociações.
Como se formalizar?
O processo de formalização é bem simples e pode ser feito pela internet, no Portal do Empreendedor. Veja o passo a passo abaixo:
Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Quero ser MEI”, clique em “Formalize-se!” e em seguida informar seu CPF e data de nascimento.
Caso você tenha entregado a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) nos últimos 2 anos, será solicitado o número do recibo e o ano da entrega;
Caso você seja isento de entregar a DIRPF, você deverá informar o seu Título de Eleitor;
Em “Nova Inscrição”, preencha os dados corretamente. Em “Identificação”, complete as informações solicitadas.
No campo “Atividades” escolha a principal ocupação que irá exercer e depois inserir as atividades secundárias. Você pode escolher até 15 atividades.
Não esqueça de informar seu endereço, seja residencial ou comercial e leia atentamente os itens “Declarações” e marque as caixas de seleção.
Em seguida, confirme todos os seus dados informados e se estiver tudo certo, clique em “Enviar”.
Por último, você poderá imprimir seu Certificado do MEI, o que significa que o cadastro foi concluído com sucesso!
Muito simples, não é mesmo? Agora, você pode finalmente atuar como manicure de forma regularizada e ainda aproveitar as vantagens que o MEI oferece.
Esperamos que todas as dúvidas tenham sido esclarecidas, do contrário, você pode contar com a orientação da nossa equipe para te ajudar. Basta clicar aqui!