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Consumidor, conheça um pouco mais sobre os seus direitos

Desde a criação da Lei Nº 8.078/90, os princípios éticos das relações de consumo asseguram os direitos do consumidor contra abusos e violações por parte das empresas.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi constituído a partir dessa Lei para atender às principais necessidades dos consumidores e garantir a proteção de seus direitos, com uma série de diretrizes e punições às empresas que desrespeitarem.

Após muitos avanços e atualizações da legislação, os consumidores passaram a ter mais liberdade de escolha e situações de consumo mais justas, afinal, a lei além de fazer cumprir as regras, também orienta.

Por esse motivo, é tão importante que os consumidores conheçam e entendam bem seus direitos, a fim de evitar situações indesejadas por parte das empresas de venda de produtos e prestadoras de serviço.

E neste artigo da Talst Contabilidade, vamos compartilhar os principais direitos do consumidor para você conhecer um pouco mais e ficar por dentro caso passe por alguma situação de violação.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

No CDC contém as principais obrigações que as empresas devem cumprir para não atentar contra o direito do consumidor, e assim, não sofrerem punições.

Além disso, é imprescindível que este documento esteja visível para consulta em qualquer estabelecimento, assim diz a Lei Nº 12.291/10.

O Art 6º do CDC traz as principais diretrizes para inúmeras situações que possam vir a desrespeitar os direitos do consumidor, que são:

  • Proteção à vida, saúde e segurança

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

  • Educação e divulgação

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

  • Informação clara

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

  • Publicidade enganosa e abusiva

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

  • Teoria da base objetiva

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  • Dano moral difuso. Dano moral coletivo

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

  • Proteção jurídica, administrativa e técnica

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

  • Ônus da prova. Inversão. Facilitação da defesa

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;

Quais são os direitos ao adquirir um produto?

Podemos considerar a compra de um produto como um momento de grande importância para o consumidor, uma vez que ele cria muitas expectativas com relação ao que vai receber.

No entanto, muitas coisas podem acontecer durante este período, seja a qualidade duvidosa do produto, o não cumprimento do prazo de garantia ou até mesmo a desistência da compra.

Independente do motivo, a loja pode tentar criar várias implicações, como vender outro produto ou simplesmente não cancelar a compra. Neste caso, é fundamental entender o que diz a CDC antes de adquirir um produto.

  • Direito de arrependimento

Segundo o Art. 49º, o consumidor tem direito ao arrependimento da compra, contanto que tenha sido feita fora do estabelecimento comercial, no caso por telefone ou internet.

Além disso, o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir da compra após a formalização do contrato ou do recebimento do produto, sem a necessidade de justificar o motivo.

Com relação à nota fiscal, em caso de perda, o consumidor pode solicitar a segunda via da loja e as informações devem ser as mesmas do documento anterior.

 Saiba mais: venda de produto ou serviço sem nota fiscal.

 

  • Proibição de venda casada

 No caso de venda casada, quando o estabelecimento tenta obrigar a compra de um segundo produto ou serviço que não é do seu interesse, é importante saber que isso é proibido.

O Art 39º afirma que a prática é ilegal e lesiva ao consumidor e que o mesmo deve ter liberdade de escolha. Em situações como essa, cabe ao consumidor estar atento para não ser vítima de ações abusivas e reclamar por seus direitos nos canais de denúncia.

 

  • Prazo de garantia

Quanto aos prazos e garantias de produtos e serviços, o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamação de bens duráveis e para bens não duráveis, 30 dias de garantia.

Ainda assim, a lei dá o prazo para a empresa realizar reparos, do contrário, o consumidor tem o direito de exigir a troca ou ressarcimento do dinheiro gasto no produto.

No momento da venda, se o produto não tem as características divulgadas, o consumidor também tem o direito de exigir o cumprimento do que foi oferecido ou tem a opção de pedir o cancelamento da compra.

 

Quais são os direitos do consumidor para serviços?

O fato é que o Código de Defesa do Consumidor não trata apenas a questão de produtos, mas também de serviços. Inclusive, muitas empresas que atuam com serviços essenciais ao consumidor, descumprem a Lei.

Sendo assim, é fundamental saber o que diz o CDC sobre os direitos do consumidor com relação à prestação de serviços. Veja a seguir:

 

  • Contas bancárias sem tarifas

 Ter uma conta bancária com tarifas mínimas é totalmente possível, basta solicitar ao gerente bancário a conversão para o pacote de serviços essenciais. Embora esse direito não esteja previsto no CDC, é totalmente assegurado pelo Banco Central, através da resolução 3919/10.

Além disso, caso o cartão de crédito seja bloqueado, seja por falha ou tentativa de fraude, o consumidor não precisa pagar pela reemissão, afinal o responsável é a instituição financeira e a mesma deverá responder pelo ocorrido.

 

  • Custos com medicamentos

 Agora, se você tem plano de saúde e geralmente precisa de algum tipo de medicamento, saiba que a empresa é obrigada a fornecer toda a medicação, respeitando a segmentação do plano contratado.

É possível saber se o plano de saúde é regido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através de consulta, assim a empresa não poderá controlar o uso de medicamentos e ainda fica responsável pelos custos dos remédios.

 

  • Mala extraviada.

Se você é do tipo de pessoa que costuma viajar muito, é bom saber o que fazer se sua mala extraviar. A boa notícia é que a lei está do seu lado e a companhia aérea tem até 7 dias para localizar o objeto, se o voo for nacional.

No caso de voos internacionais, a companhia tem 21 dias para localizar e enviar ao endereço que foi registrado.

 

  • Gratuidade de viagem aos idosos

Idosos com 60 anos ou mais, têm o direito de viajar de graça ou obter descontos na compra de passagens, de acordo com a Lei Nº 10.741/03 do Estatuto do Idoso.

Além disso, as empresas de viagem devem reservar duas poltronas gratuitas e ainda dar desconto de 50% nas passagens que ultrapassarem as cotas.

Tenha em mente que conhecer os direitos do consumidor é fundamental para evitar problemas de violação e abusos, pois a legislação auxilia sobre uma série de situações que podem livrar o consumidor de ser lesado pelas empresas.

Por esse motivo, você, consumidor deve saber que está amparado pelo CDC, e caso passe por alguma situação em que o estabelecimento descumpra a Lei, você deve reclamar e denunciar no Procon de sua cidade ou tomar medidas mais justas para fazer valer seus direitos.

Se você achou esse conteúdo interessante, então saiba que toda semana publicamos um novo artigo em nosso blog para te deixar sempre muito bem informado. Acesse o site da Talst Contabilidade e confira! 😉