Muitos brasileiros que sonham em ter seu próprio negócio começam como MEI, por ser o modelo de empresa ideal para se formalizar, manter a organização financeira e garantir os direitos trabalhistas.
Embora possa parecer realmente muito simples, esse regime também exige o cumprimento de algumas diretrizes para que o microempreendedor individual permaneça na legalidade e com CNPJ ativo.
Por isso, é importante estar atento às regras para evitar problemas maiores e não colocar o negócio em risco, que consequentemente, pode gerar punições mais severas.
Em função disso, nós da Talst Contabilidade separamos para este artigo 3 coisas que o MEI não pode fazer, para te ajudar a seguir as regras dessa categoria e garantir o funcionamento do seu negócio.
O que é MEI?
O MEI – Microempreendedor Individual, foi instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, para tirar da informalidade pequenos empreendedores e profissionais autônomos.
Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, direitos previdenciários, acesso a crédito e a possibilidade de emitir notas fiscais.
Os principais requisitos para se formalizar como Microempreendedor Individual é ter um faturamento anual de R$81mil, não ter participação em outra empresa, contratar apenas 1 funcionário e a atividade econômica deve constar na lista de atividades permitidas do MEI.
Além disso, o empreendedor ainda deve recolher o imposto DAS-MEI mensalmente, que equivale a R$65 e fazer a Declaração de Faturamento Anual do Simples Nacional. Quem não pode ser MEI, deve considerar outras opções para abrir um CNPJ.
Atualmente, o país tem mais de 11,3 milhões de empresas abertas como MEI, a maioria dos brasileiros escolhe esse modelo de empresa devido à praticidade do processo e a facilidade do recolhimento do imposto.
3 coisas que o MEI não pode fazer
Até aqui você viu quais são as regras para se tornar MEI, no entanto, após a formalização, o que acontece quando algumas dessas diretrizes não são cumpridas?
De fato, o Microempreendedor Individual pode ter graves consequências, como desenquadramento do regime e o pagamento de multas, ou seja, pode não ser tão simples assim.
Por isso, veja agora as 3 coisas que o MEI não pode fazer e anote cada uma delas para não comprometer o seu negócio.
1- Exceder o limite de faturamento
Para se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual, o profissional deve ter um faturamento mensal de R$6.750 e de R$81 mil por ano.
Apesar de existir uma PL que prevê o aumento do limite de faturamento anual para R$130 mil e a contratação de 2 funcionários, o projeto permanece em tramitação, por isso ainda vale o limite de R$81 mil.
Mesmo quando a empresa começa a crescer e obter novos clientes, é importante estar atento ao faturamento, isso porque o se MEI ultrapassar 20% do limite, ou seja, faturar entre R$60 e R$72 mil reais, ele pode ser considerado como uma Microempresa e passará a ser tributado no regime Simples Nacional.
Além da guia de imposto DAS-MEI, o empreendedor deverá pagar outro DAS referente ao valor faturado, solicitar o desenquadramento do MEI e providenciar a mudança do regime tributário que também pode acontecer de forma automática, é importante verificar.
Veja todos os detalhes sobre como funciona o desenquadramento do Mei, neste artigo que separamos para você.
Lembre-se: a melhor forma para evitar ultrapassar o faturamento, é fazer a gestão financeira com precisão, informando o valor das receitas corretamente para prever os lucros e prestar contas sem ser surpreendido.
2- Abrir uma empresa ou ser sócio, sendo MEI
Também é exigência da Lei Complementar nº128 para se enquadrar como MEI, não ter outra empresa aberta no nome e nem participar como sócio em outro negócio.
Ou seja, o Microempreendedor Individual não pode ter participação em nenhuma outra empresa, nem como sócio e nem como administrador. Mesmo que tenha, o profissional deve cancelar sua participação para atuar como MEI.
Se ainda assim o empreendedor tiver um CNPJ MEI e uma Microempresa, o CNPJ MEI será transformado em uma empresa convencional, e então deverá pagar multa além de arcar com os débitos em aberto.
Por esse motivo, verifique se não há vínculos com outras empresas, e caso queira atuar como sócio em outra empresa ou com mais de um CNPJ, é importante fazer isso seguindo as diretrizes estabelecidas para as Microempresas.
3- Deixar de pagar os impostos
Conforme falamos no início deste artigo, o Microempreendedor Individual deve pagar mensalmente a taxa mínima de imposto – DAS-MEI, cerca de R$65, dependendo da atividade que a empresa está enquadrada.
Entretanto, é muito comum os empreendedores não cumprirem este dever no mês em que a empresa não teve nenhum faturamento.
É importante saber que mesmo que a empresa não tenha movimentações financeiras, o profissional deve pagar o DAS-MEI, assim como é estabelecido pela Lei, do contrário ele pode perder o direito de permanecer nessa categoria e até perder o CNPJ.
Se ocorrer o cancelamento do CNPJ, os impostos serão considerados dívida ativa no CPF, e o empreendedor será responsável por todos os tributos ainda que a empresa esteja encerrada.
Sendo assim, você que é MEI ou pretende abrir um CNPJ como Microempreendedor Individual, deve continuar pagando a taxa de imposto para não perder os benefícios previdenciários e nem arcar com multas e juros por inadimplência.
Como abrir um MEI?
Agora que você já sabe as 3 coisas que o MEI não pode fazer, também precisa saber que para abrir um MEI é importante considerar as atividades permitidas pela categoria e se atende aos critérios estabelecidos conforme mencionamos mais acima.
A boa notícia é que é possível fazer a abertura do CNPJ online, através do site Portal do Empreendedor , é simples e muito rápido, veja o passo a passo abaixo:
- Acesse o site Portal do Empreendedor e clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”;
- Caso ainda não tenha uma conta no “Gov.br”, crie uma e acesse com o seu CPF, em seguida serão solicitados os seus dados pessoais com RG, número de declaração do IR, telefone e endereço residencial.
- Após preencher os campos, defina as atividades que serão exercidas pela empresa, o Nome Fantasia e local de atuação (em casa, via internet, endereço comercial).
- Por fim, verifique bem as informações fornecidas, preencha as declarações solicitadas e finalize a inscrição. Não esqueça de emitir o CCMEI Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, documento que comprova a inscrição e informa o número do CNPJ e registro na Junta Comercial.
Muito fácil, não é mesmo? Faça a abertura do seu CNPJ MEI, aproveite os benefícios que a categoria proporciona e evite cometer os erros mencionados para não prejudicar o desenvolvimento do seu negócio.
Saiba também que você pode contar com a ajuda da Talst Contabilidade para orientar e esclarecer todas as dúvidas. Fale com nossos especialistas que são profissionais qualificados para indicar as melhores soluções que você precisa!